"Entra esta quarta-feira em vigor a lei que criminaliza os maus-tratos
contra animais de companhia. A nova legislação prevê a condenação a uma
pena de prisão ou aplicação de uma multa a quem provocar a morte ou
danos físicos a um animal. As associações de defesa dos direitos dos
animais saúdam a alteração à lei, mas pedem que as punições sejam
alargadas a todo o tipo destes seres vivos.
(...) Segundo a lei, que foi publicada em Diário da República
no passado dia 29 de Agosto, "quem, sem motivo legítimo, infligir dor,
sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de
companhia é punido com pena de prisão". Caso da agressão resulte a
“morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a
afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção” a punição é
de “pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias".
O
abandono dos animais de companhia também será punido. A lei estabelece
uma pena de prisão até seis meses ou multa até 60 dias para estes casos." in Público.
Finalmente os direitos dos animais são salvaguardados por lei perante a crueldade do ser humano. Qualquer acto de violência e maus tratos é condenável, no entanto, grande parte da sociedade esquece-se daquilo que o homem é capaz de inflingir a um ser vivo.
Agora existe uma lei e as pessoas podem ser punidas. Vamos ficar à espera dos primeiros exemplos!
0 comentários:
Enviar um comentário