quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Direitos dos animais

"Entra esta quarta-feira em vigor a lei que criminaliza os maus-tratos contra animais de companhia. A nova legislação prevê a condenação a uma pena de prisão ou aplicação de uma multa a quem provocar a morte ou danos físicos a um animal. As associações de defesa dos direitos dos animais saúdam a alteração à lei, mas pedem que as punições sejam alargadas a todo o tipo destes seres vivos.

(...) Segundo a lei, que foi publicada em Diário da República no passado dia 29 de Agosto, "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão". Caso da agressão resulte a “morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção” a punição é de “pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias".

O abandono dos animais de companhia também será punido. A lei estabelece uma pena de prisão até seis meses ou multa até 60 dias para estes casos." in Público.

Finalmente os direitos dos animais são salvaguardados por lei perante a crueldade do ser humano. Qualquer acto de violência e maus tratos é condenável, no entanto, grande parte da sociedade esquece-se daquilo que o homem é capaz de inflingir a um ser vivo.

Agora existe uma lei e as pessoas podem ser punidas. Vamos ficar à espera dos primeiros exemplos!

0 comentários:

Meninas

Com tecnologia do Blogger.